Passaportes Consulares
As Missões Diplomáticas e Consulados podem emitir passaportes consulares aos cidadãos paraguaios residentes no estrangeiro, de acordo com a Resolução nº 305, de 10 de março de 2010, “Por meio do qual se estabelece o procedimento para emissão de passaportes consulares de leitura mecânica pelo Ministério de Relações Exteriores do Paraguai”.
Nesse sentido, estão a ser emitidos os novos passaportes electrónicos consulares, de modo a facilitar a mobilidade os cidadãos paraguaios residentes no exterior.
Os referidos passaportes dispõem de um chip electrónico com todos os dados do cidadão, contribuindo assim para o aumento do nível de segurança e proporcionando maior facilidade na mobilidade durante os postos de controlo de fronteira nos aeroportos internacionais.
Com a implementação do Passaporte Electrónico Consular, a Chancelaria Paraguaia está na vanguarda da tecnologia.
Requerimento de passaporte:
- Faça download, imprima e complete os formulários com os seus dados pessoais – Formulários
- Envie os seguintes documentos digitalizados em formato JPEG (cada ítem – separado):
- Formulário de requerimento;
- Formulário de assinatura;
- 1 fotografia tipo passe a cores com o fundo BRANCO (olhando de frente sem sorrir e com o rostro descoberto);
- Cópia do Passaporte;
- Cópia da Cédula de identidade paraguaia (frente e verso, 2 ficheiros JPEG, separados).
– Por e-mail: info@embaixadadoparaguai.pt
Ou por correio:
Embaixada da República do Paraguai en Portugal
Rua Alexandre Herculano, 17 R/C Esq.
1250-008 Lisboa
Obs: O não envio de qualquer um dos documentos acima mencionados, invalida o processamento de emissão do passaporte.
Para qualquer esclarecimento ou consulta adicional, favor contactar à Secção Consular
Tel: (+351) 217 965 907
Observações
Filhos menores de mãe e pai paraguaios nacidos no estrangeiro
Por recomendação da Organização de Aviação Civil Internacional (OACI), os Estados contratantes (Paraguai) procederão à emissão de passaportes para cada requerente, individualmente, independentemente da sua idade. Desde o 1 de abril del 2010 os menores de idade não poderão ser incluídos nos passaportes do pai ou da mãe.
Inclusão do apelido de casada
O Departamento de Identificações da Polícia Nacional é a instituição competente para emitir cédulas de identidad das pessoas, pelo que as Representações Diplomáticas e Consulados não estão facultadas para incluir o apelido de casada nos passaportes consulares. A requerente é responsável de realizar as diligências correspondentes no Departamento de Identificações da Polícía Nacional no Paraguai, no caso querer incluir no seu nome o apelido de casada. Este procedimento deverá ser previo à solicitude do passaporte consular na qual solicite a inclusão do apelido de casada.
Nota: Os nomes próprios e apelidos que se apresentam no passaporte consular devem ser os mesmos que constam na Cédula de Identidade Civil. O registo do Departamento de Identificações da Policía Nacional constitui o registo oficial nacional da identidade das pessoas.
Anulação de passaportes
Os passaportes consulares sustituidos deverão ser anulados. Seguidamente ao procedimiento de anulação, o passaporte poderá ser entregue novamente ao titular, nos casos de que o passaporte tenham vistos de turismo ou vistos de residência do Estado receptor (país de residência do titular do passaporte).