Comércio e Investimentos

Principais leis de incentivo ao investimento

a) Lei 60/90 “Incentivos Fiscais aos Investimentos de Bens de Capital de Origem Nacional e Estrangeiro”

Estabelece o regime de incentivos fiscais para o investimento de capital de origem nacional e estrangeiro, cujo objectivo é aumentar a produção de bens e serviços, criar fontes de emprego permanente, promover exportações e substituir importações. Entre seus benefícios destacam-se: isenção total de impostos e taxas municipais, envio e transferências de dividendos sobre direitos aduaneiros e equivalentes sobre a importação de bens de capital. (Anexo)

b) Lei 523/95 “Regime de Zonas Francas”

As zonas francas são áreas geográficas delimitadas nas quais prevalece um regime aduaneiro diferente do resto do território de um país (território aduaneiro). Em geral, as zonas francas gozam de certos benefícios fiscais, como o não pagamento de impostos de importação. Os principais objectivos das zonas francas no Paraguai são: desenvolver centros de negócios, evitar o contrabando e a pirataria e aumentar a competitividade das exportações. (Anexos)

c) Lei 1064/97 “Indústrias Maquiladoras de Exportação”

A Lei 1064/97 criou o Conselho Nacional das Indústrias «Maquiladoras» de Exportação (CNIME), cujo objectivo é promover o estabelecimento de empresas maquiladoras e regular suas operações. Estas empresas incorporam mão-de-obra e outros recursos nacionais e dedicam-se à transformação, processamento, reparação ou montagem de bens de origem estrangeiro temporariamente importados, para este fim para posterior reexportação, em cumprimento de contrato celebrado com uma empresa domiciliada no estrangeiro. O Decreto 9585/2000 regula este regime (Anexos)

d) Decreto 11. 701 “Regime de Importação de Matérias Primas e Insumos”


O objectivo deste regime é incentivar a importação de matérias-primas e insumos que não são produzidos no país. Para obter a certificação, devem ser atendidos certos requisitos tais como: a matéria-prima não deve ser obtida dentro do país, o valor da importação não deve ser inferior a US $ 1.500. O benefício deste regime é a aplicação de uma pauta aduaneira de 0% sobre a importação de matérias-primas, desde que se prove que são utilizadas nos processos produtivos (Anexos)

e) Lei 4838/12 “Política Automotiva Nacional”

Lei de incentivos fiscais para o investimento de capital nacional e estrangeiro com o objectivo de promover e estimular o fabrico e/ou montagem de veículos motorizados e não motorizados e autopeças em geral. Também tem como objectivo contribuir na melhoria da competitividade, criar fontes de trabalho, facilitação e transferência de tecnologia, entre outros (Anexos)

f) Lei 5102/13 “Parceria Público Privada”

Sua finalidade é estabelecer normas e mecanismos para promover, por meio da participação público-privada, investimentos em infra-estrutura pública e na prestação de serviços a que se destinam ou complementares, bem como na produção de bens e prestação de serviços. Prestação de serviços específicos para fins de organizações, entidades, empresas públicas e empresas das quais o Estado é parte. (Anexos)

g) Lei 5074/13 “Estabelece o Regime de Obras Públicas”


Estabelece as modalidades e condições especiais e complementarias à Lei N° 1045/83 “Que estabelece o Regime de Obras Públicas”. (Anexos)

h) Ley 4427/12 “Ley de bienes de Alta Tecnología”

Establece incentivos para la producción, desarrollo o ensamblaje de bienes de alta tecnología, las cuales se aplicarán a los sectores dedicados a producir, desarrollar y/o ensamblar bienes de alta tecnología en las áreas electrónica, telecomunicaciones e informática. (Bajar anexo)

i) Lei 4903/13 “De Parques Industriais”

O objetivo é estabelecer o marco regulatório dos parques industriais em termos de sua criação, promoção, construção e funcionamento em harmonia com o meio ambiente, bem como estimular o seu estabelecimento e desenvolvimento por meio de incentivos e outras vantagens, a fim de expandir a atividade industrial e contribuir para o progresso económico e social da República. (Anexos)

j) Lei 3254/07 “Quadro Regulador do Gás Natural”

Esta ley está em conformidade com as políticas nacionais de integração e complementação energética regional, a diversificação das formas de energía disponíveis para o desenvolvimento sustentável, aa apropriação de novas tecnologias em termos de oferta a longo prazo, aplicando as medidas de mitigación de impacto ambiental que correspondan. (Anexos)

k) Lei 779/95 “Estabelece o Regime Legal para a Prospecção e Exploração de Petróleo e outros Hidrocarbonetos"

Os jazigos de hidrocarbonetos sólidos, líquidos e gasosos, que se encontram em estado natural no território da República, são património do Estado e são inalienáveis, não embargável e imprescritíveis. O Estado pode conceder a prospecção e exploração de jazidas de hidrocarbonetos por tempo limitado. (Anexos)