Sobre a Secção Consular
Conforme o Art. 37 da Lei 1635/00 do Ministério de Relações Exteriores “A função consular é exercida pelos Consulados ou, pelas Secções Consulares das Missões Diplomáticas Permanentes, as que se regem pelas disposições da Convenção de Viena sobre Relações Consulares, pelas leis nacionais e pelas instruções e directivas da Chancelaria”.
A autoridade consular, na sua circunscrição, é a representante do Governo Nacional perante as autoridades locais, bem como dos seus cidadãos residentes neste respectivo territorio.
A Embaixada do Paraguai em Portugal dispõe de uma Secção Consular, através da qual são realizadas acções consulares, tais como: emissão de passaportes – Consulares, de emergência, e provisórios; emissão de declarações de nacionalidade; de prova de vida; emissão de alguns documentos notariais; emissão de vistos de entrada no território nacional, entre outros.
Contacto
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